O exercício do voto é um direito fundamental, e a Justiça Eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras para garantir que todos os cidadãos possam participar do pleito com autonomia e segurança. Entre as dúvidas mais comuns dos eleitores estão as condições para o ingresso de acompanhantes na cabine de votação, seja para auxiliar pessoas com deficiência ou no caso de pais que levam seus filhos ao local de votação.
A legislação vigente busca equilibrar a inclusão com o sigilo do voto, garantindo que a vontade do eleitor seja preservada. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, o acesso de terceiros à cabine é permitido apenas em situações específicas e sob condições rigorosas de controle pelos mesários.
Diretrizes para o voto assistido e acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de serem acompanhados por uma pessoa de sua confiança no momento da votação. Esse auxílio não demanda cadastro prévio junto ao juiz eleitoral, sendo a necessidade avaliada pelo presidente da mesa receptora no dia do pleito.
O acompanhante escolhido pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que siga estritamente as orientações do eleitor. Para garantir a lisura do processo, o acompanhante deve apresentar documento de identificação, e o auxílio prestado deve ser registrado em ata, incluindo o nome completo e o número do documento do auxiliar.
Restrições e impedimentos para acompanhantes
A lei impõe vedações importantes para evitar qualquer tipo de influência indevida ou coação. É terminantemente proibido que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias.
No caso de pais acompanhados de crianças, a presença dos pequenos na cabine é permitida, mas o eleitor deve manter o controle do processo. A criança não pode digitar os números na urna, e a presença dela não deve comprometer o sigilo do voto, sendo dever do eleitor assegurar que a escolha permaneça privada.
Recursos tecnológicos e suporte na seção eleitoral
Para promover a autonomia, a Justiça Eleitoral disponibiliza diversos recursos de acessibilidade. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fone de ouvido descartável, além de contarem com a tecla 5 da urna, que possui relevo tátil para orientação espacial.
Além disso, é permitido o uso de alfabeto comum ou Braille para assinar o caderno de votação, bem como a entrada de cães-guia na seção. Caso o eleitor ainda não tenha registrado sua condição de deficiência, ele pode atualizar seu cadastro no próprio dia da eleição, preenchendo o formulário específico fornecido pelos mesários.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



