Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça as diretrizes sobre o comportamento permitido nos locais de votação. A prática conhecida como boca de urna permanece tipificada como crime, visando garantir a liberdade de escolha do eleitor e a lisura do pleito em todo o território nacional.
Regras e proibições da boca de urna
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto à propaganda no dia da votação. A boca de urna caracteriza-se por qualquer tentativa de aliciamento de eleitores ou a promoção ostensiva de candidatos, partidos, federações ou coligações. O objetivo é evitar que o cidadão seja pressionado ou influenciado no momento em que se dirige às urnas.
Entre as condutas estritamente vedadas estão a distribuição de materiais gráficos, como os chamados santinhos, a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propagar mensagens de campanha. A formação de grupos organizados que utilizem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda também é proibida, pois configura manifestação coletiva, prática vetada até o encerramento oficial da votação.
Manifestação individual do eleitor
Embora a propaganda organizada seja proibida, a lei assegura o direito à manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer ao local de votação utilizando broches, adesivos ou bandeiras que expressem sua preferência política, desde que não haja aglomeração ou tentativa de persuadir outras pessoas. Essa distinção é fundamental para preservar a liberdade de expressão sem comprometer a ordem pública.
Restrições no ambiente digital
O rigor da lei estende-se ao ambiente virtual. No dia do pleito, candidatos estão proibidos de publicar novos conteúdos ou realizar o impulsionamento de materiais de campanha nas redes sociais. Contudo, postagens realizadas antes do dia da eleição podem ser mantidas, desde que não sejam impulsionadas ou alteradas durante o período de votação, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral.
Penalidades e canais de denúncia
O descumprimento das normas eleitorais sujeita os infratores a sanções severas. A prática de boca de urna pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multa pecuniária.
Para coibir irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite que qualquer cidadão registre denúncias de forma ágil, enviando fotos, vídeos ou áudios que comprovem a ocorrência. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store, funcionando como um importante instrumento de fiscalização popular.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


