O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, confirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a escala de trabalho 6×1 será analisada em Plenário na próxima terça-feira, dia 6 de outubro. A medida, que propõe uma reestruturação profunda nas relações trabalhistas brasileiras, busca estabelecer a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal, consolidando o modelo de jornada 5×2.
A decisão de pautar o tema ocorre após um período de expectativa e articulação política nos bastidores do Congresso Nacional. Segundo nota oficial divulgada pela assessoria da presidência da Casa, o debate será conduzido com foco na responsabilidade e no equilíbrio, buscando respeitar as diversas perspectivas econômicas e sociais que cercam a redução da jornada laboral no país.
Compromisso político e agendamento da votação no plenário
O anúncio da data para a votação da escala 6×1 é o cumprimento de uma promessa feita por Alcolumbre durante uma sessão deliberativa realizada no início de setembro. Na ocasião, o presidente do Senado respondeu a um apelo direto do senador Paulo Paim (PT-RS), que está em seu último mandato e possui uma trajetória histórica dedicada à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Alcolumbre havia sinalizado que a análise da proposta ocorreria somente após o período eleitoral, justificando a necessidade de um ambiente político mais estável para tratar de um tema com tamanha relevância social. Com o calendário definido, a expectativa agora se volta para a mobilização das bancadas e o posicionamento oficial do governo e da oposição sobre o texto final da emenda.
Mudanças na jornada de trabalho e novas regras de descanso
A PEC 221 de 2019 propõe alterações significativas no texto constitucional. O ponto central é a redução da jornada de trabalho semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem que isso resulte em qualquer redução salarial para o empregado. A proposta institui a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana, o que encerra o modelo onde o trabalhador possui apenas um dia de descanso após seis dias consecutivos de serviço.
Para categorias que possuem jornadas especiais ou regimes diferenciados, o texto prevê mecanismos de compensação. Caso o sábado ou domingo sejam trabalhados, o empregador deverá garantir que as duas folgas remuneradas semanais sejam usufruídas, obrigatoriamente, dentro do mesmo mês. Essa flexibilidade visa atender setores essenciais que operam ininterruptamente, mantendo o direito ao descanso ampliado.
Regras de transição e impacto para trabalhadores terceirizados
Para mitigar impactos econômicos imediatos e permitir a adaptação das empresas, a proposta estabelece uma regra de transição de até 14 meses. Esse período é considerado essencial para que o mercado de trabalho ajuste escalas de revezamento e custos operacionais sem comprometer a viabilidade de pequenos e médios negócios, que são os maiores empregadores do país.
Um detalhe importante do texto refere-se aos trabalhadores terceirizados da Administração Pública. Para este grupo específico, a PEC prevê uma regra de transição diferenciada, cujos detalhes técnicos devem ser ajustados para não gerar desequilíbrios nos contratos vigentes com o poder público. A intenção é garantir que a mudança seja sistêmica e inclusiva para todas as modalidades de contratação.
Histórico da proposta e tramitação no Congresso Nacional
A jornada da PEC pelo fim da escala 6×1 começou com sua aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados, ocorrida no final de maio. Ao chegar ao Senado, a proposta enfrentou resistência inicial e permaneceu estagnada até ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto. No início de setembro, a CCJ deu parecer favorável, pavimentando o caminho para o Plenário.
A discussão sobre a redução da jornada é um tema recorrente no Senado Federal e reflete tendências globais de valorização da qualidade de vida e saúde mental do trabalhador. O desfecho da votação na próxima terça-feira será um marco para a legislação trabalhista brasileira, podendo alterar permanentemente a rotina de milhões de cidadãos que hoje operam sob o regime de folga única semanal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


