O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) oficializou a implementação da Lei Seca para o primeiro turno das eleições de 2026. A medida restringe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e espaços públicos, visando manter a ordem durante o pleito. A proibição no estado entra em vigor das 8h às 18h do próximo domingo (4).
Abrangência da Lei Seca no Ceará e em Rondônia
A determinação para o Ceará foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (2). Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia confirmou que juízos eleitorais específicos adotaram restrições próprias para garantir a tranquilidade na votação em quatro municípios do estado.
Restrições específicas em zonas eleitorais de Rondônia
Em Rondônia, a aplicação da norma ocorre de forma localizada. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e do consumo de álcool entre a 0h e as 16h do dia 4 de outubro. Caso ocorra um segundo turno, a restrição será replicada no dia 25 do mesmo mês.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, estabeleceu um período de vigência mais extenso. Nestas localidades, a vedação ao fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e áreas públicas começa às 18h de sábado (3) e se estende até as 18h de domingo (4).
Panorama nacional das restrições eleitorais
Com as recentes adesões, o Brasil contabiliza agora 14 estados com algum nível de restrição ao consumo de álcool durante o processo eleitoral. A aplicação da Lei Seca varia conforme a jurisdição, sendo que em algumas unidades da federação a proibição ocorre em todo o território, enquanto em outras a decisão fica a cargo de juízes eleitorais em zonas específicas.
Atualmente, estados como Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão mantêm a proibição em todo o território. Por outro lado, regiões como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal não adotaram a medida para este pleito, enquanto no Rio Grande do Sul a aplicação permanece condicionada a definições judiciais locais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



