O governo brasileiro oficializou a implementação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde, um novo marco regulatório voltado à fiscalização dos serviços prestados pela rede privada. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes rigorosas para a verificação de padrões de atendimento, exigindo avaliações periódicas e a transparência pública dos resultados obtidos pelas instituições.
A responsabilidade pela definição dos parâmetros técnicos recai sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão deverá estruturar critérios específicos que considerem as particularidades de cada tipo de prestador de serviço, garantindo que a assistência à saúde siga protocolos de segurança e eficácia cientificamente comprovados.
Critérios e diretrizes para a qualidade assistencial
A legislação impõe que os estabelecimentos de saúde adotem práticas focadas na segurança do paciente e na eficiência dos processos de cuidado. Entre os pilares exigidos, destaca-se a necessidade de reduzir filas e atrasos, além de assegurar um atendimento equânime, proibindo qualquer forma de discriminação por condição socioeconômica, etnia, religião ou local de residência.
O texto normativo também exige o cumprimento estrito das regulações da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o foco inicial seja a iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade sejam estendidos aos estabelecimentos públicos, que também deverão se submeter a avaliações e divulgar seus desempenhos conforme regulamentação específica.
Certificações externas e fiscalização contínua
Embora a lei autorize o uso de acreditações e certificações externas como ferramentas de análise, o governo reforça que esses selos não substituem a fiscalização estatal. Inspeções, visitas técnicas e auditorias realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais permanecem como mecanismos obrigatórios para garantir a conformidade dos serviços prestados à população.
Penalidades por descumprimento das normas
A atualização da Lei nº 9.782, de 1999, introduz um sistema de sanções para prestadores que não atenderem aos novos padrões de qualidade. As penalidades incluem multas diárias de R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do hospital ou clínica infratora.
Além das multas administrativas, a legislação prevê a responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes. O descumprimento das normas também pode acarretar punições adicionais baseadas na legislação de proteção ao consumidor e nas resoluções vigentes da ANS.
Origem legislativa e contexto histórico
A nova política de saúde possui um histórico marcado por um caso emblemático de negligência. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surgiu após o falecimento de seu filho, Marcelo Dino, em 2012, aos 13 anos, em decorrência de uma crise de asma em um hospital particular de Brasília.
Na época, a família relatou que a demora no atendimento, supostamente causada pela ausência da médica plantonista na UTI pediátrica, foi determinante para o desfecho trágico. Embora a equipe de saúde tenha sido investigada criminalmente, o processo foi encerrado em 2018 com a absolvição das profissionais por falta de provas, o que impulsionou o debate sobre a necessidade de maior rigor na fiscalização hospitalar.



