A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 10.766/25, que garante às mulheres o direito à maternidade sem violência institucional, independentemente de sua condição de saúde, uso de drogas ou situação socioeconômica. A medida, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Tia Ju (REP), também assegura apoio específico para gestantes em situação de rua, incluindo acompanhamento pré-natal, parto humanizado e cuidados com o recém-nascido. Além disso, as mulheres serão inseridas em programas habitacionais e acompanhadas por equipes especializadas.
Embora a lei tenha sido sancionada, o governador Cláudio Castro vetou parte do texto que tratava da perda da guarda de filhos, alegando que isso confrontava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite o acolhimento emergencial de crianças em risco. A medida visa garantir a proteção da maternidade e o suporte integral às mulheres em situações vulneráveis.