O Ministério da Fazenda anunciou medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A iniciativa pretende garantir que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições fiquem sob o amparo da imunidade tributária recíproca.
Garantia de recursos integrais para laboratórios
Com a nova determinação, a totalidade dos recursos financeiros destinados à pesquisa poderá ser convertida diretamente em tecnologia e insumos laboratoriais. A alteração elimina perdas financeiras decorrentes de tributações consideradas indevidas em operações anteriores.
O objetivo central da pasta é conferir segurança jurídica às aquisições externas e afastar incertezas que dificultavam a compra de materiais essenciais para as atividades científicas.
Desburocratização e papel das fundações
O ministério estabeleceu que a gestão financeira exercida pelas fundações de apoio atua exclusivamente como mecanismo operacional. Essa dinâmica não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e centros de pesquisa.
A medida pretende superar as limitações do atual sistema de desoneração, que dependia de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e era avaliada como insuficiente para a demanda nacional.
Critérios para acesso ao benefício
Para usufruir da imunidade tributária, as operações precisarão cumprir regras específicas definidas pelo governo. Entre as exigências estão a realização da importação em nome da instituição pública beneficiada.
Também será obrigatória a movimentação financeira em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio oficial e a prestação de contas submetida à fiscalização da Receita Federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



