Neste domingo (4), um contingente de 158,7 mil eleitores é esperado nas seções eleitorais para definir representantes em cinco cargos distintos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Em um cenário de grande movimentação, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras para garantir a acessibilidade e o exercício do voto, incluindo critérios específicos de prioridade para o acesso às urnas.
Prioridade absoluta para eleitores com mais de 80 anos
A legislação eleitoral vigente confere prioridade absoluta aos eleitores com 80 anos ou mais. Este grupo possui o direito de passar à frente de qualquer outra pessoa na fila, independentemente do horário de chegada ao local de votação. A prerrogativa é extensível ao acompanhante do eleitor, assegurando que o processo ocorra com o máximo de conforto e agilidade para essa parcela da população.
Grupos com preferência garantida no pleito
Além dos idosos com mais de 80 anos, diversos outros perfis de eleitores possuem o direito de atendimento preferencial. A medida visa reduzir o tempo de espera e garantir que pessoas com necessidades específicas ou condições particulares possam exercer sua cidadania sem entraves. O rol de beneficiários inclui idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos e autistas.
Também integram a lista de prioridades gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e doadores de sangue. Nestes casos, o mesário deve organizar o fluxo de modo a respeitar a ordem de chegada entre os próprios prioritários, garantindo que a preferência seja aplicada de forma equânime e organizada dentro da seção eleitoral.
Atendimento preferencial para profissionais da organização
A fluidez do processo democrático depende diretamente do trabalho dos profissionais envolvidos na logística e fiscalização do pleito. Por essa razão, a lei também assegura prioridade no momento da votação para candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais. Agentes de segurança e militares em serviço também possuem o direito de preferência para que possam retornar prontamente às suas funções de manutenção da ordem e segurança pública.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

