A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou um novo marco regulatório para o setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal. A medida atende às diretrizes estabelecidas pela Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que desobriga esses produtores do registro convencional junto ao órgão, desde que respeitados critérios técnicos específicos de segurança e fabricação.
O processo de regulamentação foi conduzido ao longo de meses, envolvendo duas consultas públicas que permitiram a participação de diversos setores da sociedade. O objetivo central da agência foi equilibrar a desburocratização da atividade produtiva com a manutenção dos padrões de segurança sanitária necessários para proteger o consumidor final.
Critérios técnicos e produtos permitidos
A nova instrução normativa delimita quais itens podem ser classificados como artesanais e comercializados sob o regime simplificado. A lista inclui artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, além de sabonetes, xampus e condicionadores sólidos. Também estão contemplados na norma óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Para garantir a integridade dos produtos, a Anvisa estabeleceu que as empresas e produtores devem adotar boas práticas de fabricação simplificadas. Essas diretrizes focam em controles básicos de higiene e processos de manipulação que minimizem riscos de contaminação durante a produção.
Exigências de rotulagem e validade
A conformidade com a norma exige a rotulagem obrigatória de todos os itens, garantindo transparência sobre a composição e origem. Além disso, a regulação impõe um prazo de validade máximo de 12 meses a contar da data de fabricação, visando assegurar a estabilidade das fórmulas artesanais.
Outro ponto relevante é a restrição quanto às promessas de marketing dos produtos. As alegações permitidas nos rótulos devem ser estritamente sensoriais ou funcionais básicas, como hidratação, limpeza e perfumação. A norma veda expressamente o uso de apelos terapêuticos, dispensando, em contrapartida, a necessidade de testes complexos de eficácia que seriam exigidos para cosméticos industriais convencionais. Mais detalhes podem ser consultados diretamente no portal da Anvisa.



