O governo federal efetuou, ao longo do mês de setembro, o pagamento de R$ 244,01 milhões referentes a dívidas de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência. As informações foram consolidadas e publicadas pelo Tesouro Nacional por meio do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH).
A maior parte dos recursos foi destinada ao Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. O Rio Grande do Norte recebeu R$ 6,24 milhões para a quitação de seus débitos, enquanto o município de Santanópolis, na Bahia, teve R$ 64,89 mil honrados pela União. No acumulado de 2026, o montante de dívidas assumidas pelo governo federal atinge a marca de R$ 3,38 bilhões.
Mecanismos de garantia e responsabilidade fiscal
Conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União assume o pagamento dessas obrigações sob a condição de que os entes subnacionais ofereçam contragarantias de valor equivalente ou superior. Quando estados ou municípios falham no cumprimento de suas parcelas, o governo federal é obrigado a honrar o débito e, posteriormente, executar as garantias para reaver os valores.
O processo de recuperação inclui, além do valor principal, a cobrança de juros de mora, multas e demais encargos contratuais. O Tesouro Nacional reforça que a inadimplência acarreta sanções administrativas, impedindo que os entes obtenham novas garantias da União para operações de crédito por um período de até 12 meses.
Desafios na recuperação de valores
Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões em garantias. No entanto, a recuperação desses recursos enfrenta obstáculos legais e estruturais. Até o momento, o governo conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões, sendo que apenas R$ 6,64 milhões foram recuperados especificamente em setembro.
O Tesouro Nacional aponta que o baixo volume de recuperação ocorre devido à participação de estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse regime concede o benefício de suspensão temporária da execução das contragarantias, abrangendo cerca de R$ 80,09 bilhões do total honrado. Adicionalmente, R$ 528,05 milhões estão protegidos contra a execução por meio de decisões judiciais.
Compensações por perdas de arrecadação
O relatório também detalha o uso de R$ 1,9 bilhão por parte dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. Esses valores foram utilizados como compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registradas em 2022.
O suporte financeiro está amparado pela Lei Complementar 201/2023. A legislação foi desenhada para socorrer estados, municípios e o Distrito Federal, mitigando os impactos financeiros decorrentes da redução de receitas tributárias observada no período mencionado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


