O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão liminar estabelecendo que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante o período de greve, iniciada em 10 de setembro. A medida, proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, busca equilibrar a continuidade de serviços essenciais à população com o direito constitucional de paralisação da categoria.
Impacto da decisão e manutenção de serviços
A determinação judicial surgiu após a Caixa Econômica Federal ajuizar um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco solicitava inicialmente a manutenção de 80% do efetivo, argumentando que a interrupção total das atividades prejudicaria serviços críticos, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Além da demanda operacional, a instituição financeira apontou a ausência de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa como um dos motivadores para o pedido. O TST, contudo, avaliou que o patamar de 60% é suficiente para garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem esvaziar o movimento paredista.
Diálogo e perspectivas de negociação
Representantes dos trabalhadores defendem que a via do diálogo permanece como o caminho mais eficaz para a resolução do impasse. Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), reforçou que um ofício solicitando a continuidade das tratativas foi enviado ao banco em 22 de setembro. Segundo a liderança, o ajuizamento de dissídios pode trazer prejuízos e a expectativa da categoria é avançar em uma conciliação.
Garantias trabalhistas e próximos passos
Além de definir o contingente mínimo, a decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado assegurou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que o mérito da questão seja julgado. O magistrado também indeferiu o pedido de proibição de atividades que dificultem o acesso às agências, pontuando que não foram identificados excessos por parte dos grevistas até o momento.
O desfecho definitivo do caso deve ocorrer na próxima terça-feira (29), quando a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST realizará o julgamento do dissídio coletivo. O processo tramita publicamente, com exceção de documentos específicos sob sigilo solicitado pela Caixa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



