Simples Nacional: prazo de adesão é prorrogado para outubro

O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado para outubro de 2026, permitindo mais tempo para adaptação à reforma tributária.
Simples Nacional: prazo de adesão é prorrogado para outubro
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Micro e pequenos empresários brasileiros ganharam um fôlego extra para organizar o planejamento tributário de 2027. Após articulação entre o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação do prazo para a adesão ao regime simplificado, que atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, responde a uma demanda do setor contábil por mais tempo para a adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária. Com o ajuste, o cronograma de transição para o novo sistema, que incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ganha novos contornos operacionais.

Novos prazos e adaptação ao sistema tributário

A opção pelo Simples Nacional para o próximo ano pode ser solicitada até o dia 15 de outubro de 2026. Paralelamente, empresas que desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos, têm até o dia 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a prorrogação é fundamental diante da complexidade das novas decisões fiscais.

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime, mas devem aproveitar o período para verificar eventuais pendências fiscais. Para novos negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá tanto para o restante do ano corrente quanto para todo o exercício de 2027.

Recolhimento de IBS e CBS no regime regular

Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de o contribuinte optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional. Essa escolha, válida para o primeiro semestre de 2027, deve ser consolidada até o fim de outubro. A decisão exige uma análise estratégica que vai além das alíquotas, considerando o perfil dos clientes e a capacidade de geração de créditos tributários.

Especialistas recomendam que as empresas simulem cenários antes de formalizar a opção, avaliando o impacto na cadeia de fornecedores e no fluxo de caixa. Caso o empresário opte pelo regime regular, a decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos práticos para o segundo semestre do mesmo ano.

Ajustes na emissão de notas e obrigações acessórias

Além dos prazos de adesão, o CGSN postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. O novo prazo estabelecido é 1º de novembro de 2026. O adiamento visa permitir que municípios e empresas concluam as adaptações tecnológicas necessárias para a integração dos sistemas.

Outra mudança relevante ocorre na prestação de informações fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Essa medida simplifica o envio de dados, que passará a ser realizado anualmente entre janeiro e março, consolidando a transição para o novo modelo tributário brasileiro. Para mais detalhes técnicos, consulte a resolução oficial do CGSN.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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