O Estado do Rio de Janeiro passa a contar, oficialmente, com um amplo conjunto de medidas voltadas ao combate à criminalidade. O Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rodrigo Bacellar (União), foi sancionado e transformado na Lei nº 10.994/25, publicada no Diário Oficial do Executivo na sexta-feira (10). A nova legislação reúne ações estratégicas para reforçar a segurança pública, aumentar a efetividade penal e modernizar o monitoramento de egressos do sistema prisional.
Rodrigo Bacellar destacou que o pacote representa um marco na política de segurança do estado. “Não há mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses”, afirmou o parlamentar. Ele ressaltou ainda que a proposta surgiu como uma resposta legislativa ao aumento da violência registrado em 2024, quando, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), houve crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua.
Entre os principais pontos do pacote está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que usará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos do sistema penal com histórico de crimes violentos ou vínculos com organizações criminosas. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar e contará com integração direta entre órgãos de segurança pública e o Ministério Público.
O monitoramento será feito em tempo real, por meio da geolocalização de medidas cautelares, e os dados serão compartilhados entre as instituições. O banco de informações incluirá nome, foto, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, histórico de reincidência e dados de tornozeleiras eletrônicas. Todo o processo seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e contará com acesso restrito a órgãos autorizados. O governo estadual terá até 90 dias para regulamentar o funcionamento do sistema e definir protocolos de uso, salvaguardas legais e fluxos operacionais.
Outro eixo da nova lei trata do custeio de despesas por parte dos presos, autorizando o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos relacionados à alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será calculado conforme a capacidade econômica de cada detento e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias de custódia, alimentação e programas de ressocialização. A medida não afetará os apenados reconhecidamente hipossuficientes e garante o direito de contestação administrativa.
A legislação também estabelece restrições às visitas íntimas para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, conforme a Lei Federal nº 8.072/1990. Fica igualmente proibida a visita conjugal entre pessoas que estejam cumprindo pena em unidades prisionais do estado.
Por fim, o pacote institui internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em consideração a gravidade do ato, a reincidência e o risco social do adolescente. As reavaliações periódicas deverão considerar tanto o processo de ressocialização quanto a proteção da coletividade.
Com o PEC-RJ, o Estado do Rio busca fortalecer suas políticas de segurança, investir em tecnologia e criar instrumentos legais que garantam mais eficiência ao enfrentamento da criminalidade e à proteção dos cidadãos fluminenses.