Nas eleições brasileiras, a definição dos vencedores segue critérios distintos dependendo do cargo em disputa. Para os cargos do Poder Executivo, o sistema majoritário exige que o candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito logo no primeiro turno. Isso significa obter mais de 50% dos votos, excluindo-se os brancos e nulos do cálculo final.
Critérios para cargos majoritários
O sistema majoritário é aplicado na escolha de presidente da República, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum dos postulantes atinja a marca de 50% mais um dos votos válidos, a legislação eleitoral determina a realização de um segundo turno. Nessa etapa complementar, apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na primeira rodada permanecem na disputa.
Diferente do Executivo, a eleição para o Senado Federal segue a lógica da maioria simples. Nesse modelo, os candidatos mais votados ocupam as vagas disponíveis, sem a necessidade de atingir uma porcentagem mínima sobre o total de votos válidos. Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral, o sistema garante que a representação legislativa seja definida pelo volume direto de apoio nas urnas.
Funcionamento do sistema proporcional
O sistema proporcional é o mecanismo utilizado para o preenchimento de vagas nas câmaras de vereadores, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. Diferente da disputa majoritária, o foco aqui não é apenas o desempenho individual do candidato, mas o desempenho conjunto de todo o partido ou federação partidária.
Nesta modalidade, os votos nominais destinados aos candidatos e os votos de legenda são somados para calcular o quociente eleitoral. Esse cálculo determina quantas cadeiras cada agremiação terá direito a ocupar no Legislativo. Posteriormente, as vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, valorizando a força da sigla no pleito.
A importância do voto de legenda
O eleitor possui a alternativa de realizar o chamado voto de legenda, que consiste em digitar apenas o número do partido na urna eletrônica. Essa escolha contribui diretamente para aumentar o total de votos da sigla, o que pode resultar em um número maior de vagas conquistadas pelo grupo político. O sistema é desenhado para que a representatividade parlamentar reflita a proporção de votos recebida por cada corrente política nas urnas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



