O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou que, a partir de 1º de outubro de 2025, entram em vigor novas regras sobre a isenção de entrevistas para a emissão de vistos de não imigrante. A medida altera procedimentos que até então dispensavam alguns grupos da entrevista obrigatória, como crianças menores de 14 anos e idosos acima de 79 anos, que agora terão de conversar presencialmente com um agente consular.
A decisão, que estava prevista para setembro, foi adiada em um mês e impacta cidadãos de todos os países que precisam de visto para entrar em território americano, incluindo os brasileiros. O governo dos EUA informou que a mudança tem como objetivo reforçar a segurança e a análise individual dos pedidos.
Quem ainda terá direito à isenção
Apesar do fim da dispensa baseada em idade, alguns grupos continuam elegíveis para solicitar o visto sem entrevista:
- Titulares de vistos diplomáticos e oficiais, como A-1, A-2, C-3, G-1 a G-4, NATO-1 a NATO-6 e TECRO E-1;
- Certas renovações de visto B-1/B-2 ou cartão de travessia de fronteira, no caso de cidadãos mexicanos.
Também poderão solicitar a isenção aqueles que renovarem um visto expirado há no máximo 12 meses, desde que o documento anterior tenha sido emitido quando o solicitante já tinha 18 anos ou mais.
Tipos de visto contemplados nessa renovação
- B-1: viagens de negócios, conferências, negociações ou contratos;
- B-2: turismo, férias, visitas a parentes, tratamento médico, participação em eventos sociais e cursos curtos sem fins lucrativos;
- B-1/B-2: combinação de turismo e negócios.
Regras adicionais
Para ser dispensado da entrevista, o solicitante deve:
- Aplicar no país de nacionalidade ou residência;
- Nunca ter tido visto negado (a menos que a recusa tenha sido revertida);
- Não apresentar inelegibilidade aparente ou potencial.
Ainda assim, o Departamento de Estado ressalta que agentes consulares podem exigir entrevistas presenciais a qualquer momento, mesmo de quem se enquadre nos critérios de isenção. Por isso, o órgão orienta os candidatos a consultarem sempre os sites oficiais das embaixadas e consulados para confirmar requisitos e procedimentos atualizados.