A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.848/25, que obriga todos os hospitais públicos e privados do estado a incluírem terapeutas ocupacionais em suas equipes multidisciplinares.
Principais pontos da nova legislação:
- Cobertura mínima por hospital: um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, atuando ao menos seis horas por dia, nos turnos matutino e/ou vespertino.
- Abrangência de atuação:
- Pacientes internados em enfermarias e UTIs.
- Atuação em saúde mental, reabilitação pós-alta e cuidados paliativos.
- Base legal: a medida complementa a Lei 7.874/18, que já exige unidades específicas para transtornos mentais em hospitais gerais.
A autora do projeto, deputada Índia Armelau (PL), destacou em sua justificativa que o terapeuta ocupacional promove autonomia e independência no paciente, contribuindo para uma recuperação mais completa durante e após a internação.
A lei também teve outros oito coautores, entre eles os deputados Tia Ju, Munir Neto, Samuel Malafaia, Marcelo Dino, Fred Pacheco, Carla Machado, Cláudio Caiado e Átila Nunes