Nova lei torna obrigatória presença de terapeutas ocupacionais em hospitais do RJ

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.848/25, que obriga todos os hospitais públicos e privados do estado a incluírem terapeutas ocupacionais em suas equipes multidisciplinares.

Principais pontos da nova legislação:

  • Cobertura mínima por hospital: um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, atuando ao menos seis horas por dia, nos turnos matutino e/ou vespertino.
  • Abrangência de atuação:
    • Pacientes internados em enfermarias e UTIs.
    • Atuação em saúde mental, reabilitação pós-alta e cuidados paliativos.
  • Base legal: a medida complementa a Lei 7.874/18, que já exige unidades específicas para transtornos mentais em hospitais gerais.

A autora do projeto, deputada Índia Armelau (PL), destacou em sua justificativa que o terapeuta ocupacional promove autonomia e independência no paciente, contribuindo para uma recuperação mais completa durante e após a internação.

A lei também teve outros oito coautores, entre eles os deputados Tia Ju, Munir Neto, Samuel Malafaia, Marcelo Dino, Fred Pacheco, Carla Machado, Cláudio Caiado e Átila Nunes

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