Mais de 5 Milhões de Eleitores Podem Ter Título Cancelado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, até a próxima segunda-feira (19), mais de cinco milhões de eleitores podem ter seus títulos de eleitor cancelados caso não regularizem a situação eleitoral. O prazo para evitar o cancelamento expira nessa data, e os dados indicam que, desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas buscaram a Justiça Eleitoral para resolver pendências.

O TSE destacou a importância de manter o título em dia para exercer direitos como votar, tomar posse em concursos públicos, renovar o CPF e a matrícula escolar, além de participar de concorrências públicas. O órgão enfatiza que o título de eleitor é um documento essencial para a cidadania. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou em comunicado oficial.

Quem Pode Ter o Título Cancelado?
Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência, ou que não pagaram as multas dos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), estão com a situação irregular. Cada turno é considerado uma eleição separada para fins de regularização. O cancelamento não afeta eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas, nem aqueles com deficiência que comprovem impedimentos para votar, ou ainda eleitores que apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como Regularizar a Situação?
Para saber se o título está em risco de ser cancelado, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e realizada exclusivamente por meio desses canais oficiais. Caso existam pendências, é necessário regularizar a situação, seja por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Os eleitores precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove a identidade;
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
  • Caso haja débitos, o comprovante de pagamento das multas.

Justificativas para Ausências
Eleitores que estavam fora do Brasil durante o dia da eleição têm até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) junto com a documentação comprobatória. Se a justificativa não for apresentada, os eleitores precisarão regularizar a situação por meio do pagamento das multas correspondentes.

Com o prazo final se aproximando, o TSE reforça a necessidade de os eleitores regularizarem suas pendências para evitar o cancelamento do título, que pode gerar uma série de complicações, como a impossibilidade de votar nas próximas eleições e realizar outros atos civis importantes.

Fonte: Agência Brasil

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