O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI’s). A medida, que visa aliviar a carga financeira de milhões de pequenos negócios, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca otimizar a gestão pública ao reduzir custos administrativos com cobranças de baixo retorno. A pasta argumenta que a manutenção da exigência desses valores gera despesas operacionais superiores à perspectiva real de arrecadação, sendo mais eficiente concentrar esforços em créditos com maior viabilidade de recuperação.
Estimativa do impacto fiscal e renúncia de receita
A renúncia de receita prevista na proposta será diluída ao longo de três anos. O cronograma estabelecido pelo governo federal aponta uma redução na arrecadação de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O projeto dispensa a necessidade de medidas compensatórias para essa renúncia e prevê uma exceção às regras que limitam a criação de novos benefícios fiscais para o ano de 2027.
Volume de débitos e perfil da inadimplência
Atualmente, o cenário dos MEI’s no Brasil revela um acúmulo de R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, envolvendo aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Deste montante, o governo classifica R$ 11,05 bilhões como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Apenas uma parcela ínfima, estimada em cerca de R$ 916 mil, é considerada passível de cobrança efetiva sob os critérios atuais.
Condições para adesão ao benefício
Para que o microempreendedor seja contemplado pelo perdão, o texto do projeto exige o cumprimento de requisitos específicos. Além de possuir dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026, o beneficiário deverá manter a regularidade dos pagamentos mensais do MEI pelos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Adicionalmente, é necessária a renúncia a qualquer disputa judicial contra a União referente aos débitos incluídos no programa. Caso ocorra nova inadimplência no período estipulado, o perdão será automaticamente cancelado.
Trâmite legislativo e vigência da proposta
O projeto segue agora para análise e votação no Congresso Nacional. Caso receba o aval dos parlamentares, a previsão oficial é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pela regulamentação dos procedimentos operacionais, detalhando como os empreendedores deverão formalizar a adesão ao perdão das dívidas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



