O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (25), a proibição da exploração, oferta e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A medida, formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fundamenta-se na proteção da saúde pública e no combate aos impactos financeiros negativos causados pelo vício em jogos. A decisão abrange tanto ambientes virtuais quanto físicos, invalidando as autorizações anteriormente concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A determinação estabelece um cronograma rigoroso para o encerramento das atividades das empresas do setor. A partir da publicação da MP, novos aportes financeiros nas plataformas estão proibidos. Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar a retirada voluntária de seus saldos. Após essa data, o processo de devolução de valores remanescentes será centralizado pelas instituições financeiras e, em última instância, pela Caixa Econômica Federal, garantindo que os apostadores não fiquem desamparados.
Cronograma de encerramento e devolução de saldos
O encerramento das operações segue etapas estritas para assegurar a transição. Em 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão reportar aos bancos os saldos pendentes por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras processarão as devoluções. Caso ocorram impedimentos, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade pelo pagamento aos usuários.
É importante ressaltar que a MP não prevê indenizações às empresas operadoras, independentemente de investimentos realizados ou valores pagos pelas outorgas. O governo sustenta que a extinção das licenças ocorre por motivo de interesse público. Até o momento, 85 outorgas haviam sido concedidas, totalizando um montante de R$ 2,55 bilhões em arrecadação estatal durante o processo de concessão.
Sanções administrativas e o novo projeto de lei
O descumprimento das novas diretrizes sujeitará pessoas físicas e jurídicas a sanções severas. As penalidades incluem advertências, multas que podem atingir o teto de R$ 2 bilhões e a suspensão, parcial ou total, das atividades comerciais. O governo reforça que a fiscalização será intensificada por meio do bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e restrição severa aos meios de pagamento utilizados por plataformas irregulares.
Além da MP, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei focado na tipificação penal de condutas relacionadas às apostas. A proposta visa criminalizar a exploração de jogos, a captação indevida de apostadores e o uso de dados pessoais para fins de publicidade de apostas. As penas previstas variam de 2 a 6 anos de reclusão, com agravantes para casos que envolvam dados de menores de idade, histórico de saúde ou burla de mecanismos de verificação de identidade.
Impactos na saúde pública e custos sociais
A decisão governamental é sustentada por dados que apontam o crescimento alarmante de transtornos associados ao jogo. Segundo o Executivo, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a apostas patológicas cresceram 140% entre 2018 e 2025. Estima-se que o custo social dessas atividades alcance R$ 38,8 bilhões anuais, com grande parte dos recursos sendo absorvida pelo tratamento de depressão, ansiedade e outros danos à qualidade de vida dos cidadãos.
Para mais detalhes sobre o processo de transição e as normas vigentes, consulte as informações oficiais em transparência ativa do Ministério da Fazenda. O Congresso Nacional terá agora um prazo de 120 dias para deliberar sobre a Medida Provisória, enquanto o projeto de lei tramitará separadamente nas casas legislativas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


