Governador Cláudio Castro sanciona nova Lei Orgânica da Polícia Civil com foco em valorização e modernização da carreira

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar nº 224, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, modernizando a estrutura da corporação e fortalecendo a valorização dos profissionais da segurança pública. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/10) e representa um marco para os servidores da instituição.

Segundo o governador, a atualização da lei consolida avanços históricos na carreira policial. “A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro”, declarou Castro.

Entre as principais mudanças estão a unificação de cargos, a modernização das regras de promoção — por merecimento, antiguidade e bravura — e a atualização das normas de remuneração e gratificação, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função.

A lei também estimula a aproximação da corporação com instituições de ensino superior, públicas e privadas, por meio de programas de estágio e residências técnicas voltados à formação prática e à qualificação nas áreas forenses e policiais.

No que diz respeito à estrutura, o texto reafirma que a classe de Comissário de Polícia é a mais elevada entre os oficiais e define os órgãos de direção superior, aprimorando a gestão administrativa da corporação.

Gratificações e benefícios

A nova legislação cria e reorganiza adicionais e gratificações para refletir a complexidade e os riscos da atividade policial. Entre os destaques está a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de caráter indenizatório, destinada a pilotos policiais e operadores aerotáticos em missões aéreas oficiais.

Delegados que acumulem funções em duas ou mais unidades receberão um adicional de compensação orgânica, também de natureza indenizatória. Já as equipes de plantão em Centrais de Flagrantes responsáveis por áreas com três ou mais delegacias terão direito a adicional por trabalho em regime de plantão.

A norma também prevê condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas adaptadas às suas necessidades, reforçando o compromisso da corporação com o bem-estar de suas servidoras.

Promoções e reconhecimento

Entre as inovações da lei estão as novas regras para promoção por bravura, garantindo que policiais que já atingiram a última classe da carreira recebam um acréscimo de 20% sobre o vencimento-base, como forma de reconhecimento.

Outra medida importante é a criação do Adicional de Necessidade Especial, voltado aos policiais civis que sejam responsáveis legais por pessoas com deficiência física ou intelectual, também calculado em 20% sobre o vencimento-base.

Com as mudanças, o Governo do Estado busca fortalecer a estrutura institucional da Polícia Civil, promovendo meritocracia, valorização profissional e melhores condições de trabalho, pilares fundamentais para o avanço da segurança pública fluminense.

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