A integridade e o sigilo do voto são pilares fundamentais do processo democrático brasileiro. Para garantir que a escolha de cada cidadão permaneça protegida, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes rigorosas sobre o que é permitido portar no momento em que o eleitor se dirige à urna eletrônica. O foco principal das restrições recai sobre dispositivos que possuam capacidade de registro de imagem ou transmissão de dados.
Restrições ao uso de equipamentos eletrônicos na votação
No dia do pleito, é proibido ingressar na cabine de votação portando aparelhos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes. A medida visa impedir qualquer tentativa de registro, transmissão ou divulgação do voto, assegurando que a vontade do eleitor seja exercida de forma privada e livre de pressões externas.
Embora o celular possa ser utilizado para a apresentação do e-Título ou de documentos digitais durante o processo de identificação na seção eleitoral, o aparelho deve ser obrigatoriamente desligado antes do acesso à urna. O eleitor deve deixar o dispositivo em um local indicado pelos mesários, que ficam responsáveis pela guarda e posterior devolução do item após a conclusão do voto.
Uso da colinha em papel para agilizar o processo
Para facilitar a memorização dos números dos candidatos e tornar o fluxo de votação mais célere, a Justiça Eleitoral recomenda o uso de uma “colinha” em papel. Esta prática é permitida e incentivada, especialmente considerando a complexidade de votar para seis cargos diferentes, o que pode gerar confusão no momento da digitação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu portal oficial modelos prontos para impressão. O eleitor pode baixar o arquivo, preencher os campos com os números de seus candidatos escolhidos e levar o papel impresso para a cabine, garantindo maior rapidez e precisão no preenchimento da urna eletrônica.
Garantia de acessibilidade e tecnologias assistivas
As restrições de segurança não se sobrepõem aos direitos fundamentais de inclusão. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm assegurado o direito de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante a votação. Estes equipamentos são permitidos desde que sua finalidade seja estritamente auxiliar o eleitor no exercício do voto, sem que possuam funções de captura ou transmissão de imagem e som do conteúdo votado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



