O sistema jurídico brasileiro conta com novas diretrizes para coibir a criminalidade no setor energético. A Lei nº 15.517/2026, publicada em 23 de setembro de 2026, estabelece penas mais severas para o furto e o roubo de combustíveis, abrangendo desde a extração em dutos até o armazenamento e transporte de derivados de petróleo, gás natural e etanol.
A medida, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991, busca desarticular redes criminosas que operam em refinarias e bases de distribuição. O objetivo central é proteger a integridade da infraestrutura nacional e garantir a estabilidade do abastecimento em todo o território brasileiro.
Agravantes e penas para subtração de combustíveis
A legislação define que o furto de combustíveis será punido com reclusão de quatro a dez anos, acrescido de multa. A norma introduz mecanismos de agravamento da pena, permitindo que a punição seja elevada em um terço caso o crime envolva a destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a presença de agentes públicos.
O rigor aumenta significativamente em situações de maior gravidade. Quando a ação criminosa resultar em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais ou morte, a pena poderá ser aumentada em dois terços. O texto legal também qualifica o crime de roubo, prevendo sanções ampliadas sempre que a operação das empresas for prejudicada ou houver riscos à segurança pública e ambiental.
Criminalização da receptação e comercialização ilícita
Além de punir a subtração direta, a nova lei tipifica condutas que sustentam o mercado ilegal de combustíveis. Adquirir, transportar, armazenar ou vender produtos derivados de petróleo ou gás natural, com o conhecimento de sua origem criminosa, torna-se crime sujeito a penas de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A legislação também atinge a receptação qualificada por indícios de ilicitude. A manutenção de estoques de combustíveis em condições suspeitas ou com preços manifestamente incompatíveis com o mercado de referência sujeita os responsáveis a penas de um a quatro anos de prisão. Com essas alterações, o governo busca reduzir a rentabilidade das organizações criminosas que atuam na cadeia de suprimentos de energia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


