Cláudio Castro sanciona lei que cria regras mais rígidas para a saída temporária de presos

A nova medida reforça as ações de combate ao crime no Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro terá regras mais rígidas para conceder saída temporária nos presídios administrados pelo Governo estadual. A determinação é da Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (17/10).

– É um momento histórico para o Rio de Janeiro, somos o Estado que mais investe em segurança pública e trabalhamos incansavelmente pela adoção de medidas mais firmes e eficientes contra o crime no nosso estado. A saída temporária concedida sem critérios coloca toda a sociedade em risco. Muitos presos que conseguiram o benefício, têm acesso ao ambiente externo, cometem crimes. A nossa prioridade é sempre garantir a segurança da nossa população – declarou o governador.

As regras para permitir a saída temporária do preso, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão do benefício. Além disso, de acordo com a norma, será necessário considerar uma série de fatores para autorizar tanto a saída temporária, quanto o trabalho externo. São eles: a declaração de vínculo com facção criminosa, informações provenientes de investigações que indiquem ligação com facção, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena, além de histórico disciplinar. A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.

A nova lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será gerido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com objetivo de instituir protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados à concessão do benefício.

As diretrizes do Programa são: adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis; desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída; promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; além da produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.

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