Anvisa veta comercialização de suplementos da empresa PSM Pennaforte

Anvisa proíbe venda de suplementos da PSM Pennaforte após fiscalização constatar que a empresa funcionava em endereço residencial no Espírito Santo.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma determinação rigorosa proibindo a fabricação, distribuição e comercialização de todos os suplementos alimentares produzidos pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa proteger a saúde pública diante da ausência de comprovação sobre a procedência e as condições de fabricação dos itens.

Irregularidades na sede da empresa

A decisão foi motivada por uma fiscalização realizada pela vigilância sanitária de Marataízes, no estado do Espírito Santo. Durante a inspeção no local indicado no cadastro oficial da empresa, as autoridades constataram que o endereço correspondia a uma residência particular.

Não foi identificada qualquer estrutura industrial, comercial ou laboratorial que justificasse a produção de suplementos alimentares no local. A ausência de um estabelecimento físico regular impede a fiscalização sanitária e coloca em risco a segurança dos consumidores que adquirem tais produtos.

Restrições impostas pela agência reguladora

Com a entrada em vigor da resolução, os produtos da marca estão proibidos de circular em todo o território nacional. A determinação abrange não apenas a fabricação, mas também a importação, a divulgação publicitária e o uso dos itens pela população.

A Anvisa reforça que a comercialização de produtos sem registro ou fabricados em locais clandestinos constitui uma infração grave às normas de vigilância sanitária. O órgão orienta que consumidores que possuam itens da marca interrompam o uso imediatamente.

Busca por esclarecimentos

Até o momento, a PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda não foi localizada para comentar as irregularidades apontadas pela fiscalização. A agência reguladora mantém o monitoramento para garantir que os produtos sejam retirados do mercado.

Para conferir os detalhes técnicos da decisão, os interessados podem acessar a Resolução RE nº 4.001, publicada em 8 de outubro de 2026.

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