Anvisa define lista oficial de cosméticos artesanais permitidos no Brasil

Anvisa publica lista de cosméticos artesanais permitidos e estabelece novas regras de rotulagem e segurança para produtores em todo o país.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou, nesta segunda-feira (5), a relação de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos que passam a ter autorização para fabricação artesanal em território nacional. A medida estabelece um marco regulatório para o setor, definindo diretrizes claras sobre formulação, segurança e as exigências de rotulagem para os produtores.

A norma, que entra em vigor em um prazo de 60 dias, visa organizar o mercado de produção manual, oferecendo segurança jurídica aos fabricantes e garantindo informações transparentes aos consumidores. A regulamentação abrange sete categorias específicas, que incluem desde itens de perfumaria alcoólica e odorizantes de ambiente até produtos de cuidados corporais e capilares sólidos.

Categorias autorizadas e diretrizes de produção

A lista de produtos permitidos contempla itens de perfumaria com base alcoólica, como colônias e águas perfumadas, além de toda a linha de odorizantes de ambiente, que engloba velas aromáticas, sachês, difusores e sprays. No segmento de cuidados corporais, a Anvisa autorizou a produção artesanal de sabonetes sólidos, óleos, manteigas corporais e bálsamos.

O rol de permissões estende-se ainda a produtos sólidos voltados para banho, como sais e bombas de imersão, xampus e condicionadores sólidos, além de desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio em sua composição. Os produtores devem seguir critérios rigorosos de formulação e apresentação, garantindo que cada item esteja em conformidade com as normas sanitárias vigentes para o seu grupo.

Restrições de publicidade e alegações terapêuticas

Um ponto central da nova instrução normativa é a limitação das promessas publicitárias. A Anvisa proibiu expressamente que produtos artesanais sejam comercializados com alegações de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne, antibacterianos ou antienvelhecimento. A comunicação deve ser estritamente voltada às funções básicas de higiene e estética.

Por exemplo, sabonetes artesanais podem destacar a limpeza da pele, mas não devem prometer benefícios medicinais. Da mesma forma, xampus e condicionadores sólidos estão restritos a alegações de brilho e condicionamento, sendo vedada qualquer menção ao tratamento de caspa, combate à queda ou estímulo ao crescimento capilar.

Normas de segurança e rotulagem obrigatória

A segurança do consumidor é o pilar da nova regulamentação. Todos os produtos artesanais devem conter advertências padrão em seus rótulos, como a indicação de uso externo, a recomendação de suspensão imediata em caso de irritação e o alerta para evitar o contato direto com olhos e mucosas.

Além disso, a norma exige que o rótulo especifique restrições de uso para públicos sensíveis, como bebês, crianças, gestantes e idosos, quando aplicável. Produtos que apresentem riscos específicos, como os inflamáveis, devem exibir avisos de segurança adicionais, garantindo que o consumidor tenha total clareza sobre o manuseio e as precauções necessárias.

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