Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições 2026 devem estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto fora do domicílio eleitoral original, mas exige que o comparecimento ocorra estritamente no local designado após a transferência temporária. Não será possível votar na seção de origem caso o eleitor tenha formalizado o pedido de mudança temporária.
Caso o eleitor, por qualquer motivo, não consiga comparecer à cidade escolhida para o voto em trânsito, será necessário apresentar a justificativa de ausência. Essa regra permanece válida inclusive para aqueles que, mesmo tendo solicitado a transferência, acabem permanecendo em seu município de domicílio eleitoral original no dia do pleito.
Procedimentos para consulta do local de votação
A confirmação do local de votação é uma etapa fundamental para evitar contratempos. O TSE disponibiliza ferramentas digitais para que o eleitor verifique com antecedência onde deve se dirigir. A consulta pode ser realizada pelo portal de Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site oficial, o usuário deve acessar o menu de consultas e selecionar a opção “Onde Votar”, preenchendo os dados solicitados. Já no aplicativo, o acesso é simplificado após o login com biometria, bastando selecionar a aba específica para localizar o ponto de votação designado.
Abrangência do voto conforme a localidade
O alcance do voto em trânsito varia de acordo com a distância geográfica entre o domicílio eleitoral e a cidade escolhida para a votação. Se o eleitor optar por uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, caso a escolha do local de votação seja em um estado diferente daquele onde o eleitor possui seu domicílio eleitoral, o exercício do voto ficará restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. É importante ressaltar que a votação em trânsito é restrita a anos de eleições gerais e ocorre em locais convencionais ou específicos criados para essa finalidade.
Regras de retorno e turnos
A legislação eleitoral permite que o eleitor vote em cidades distintas nos dois turnos, caso assim deseje e tenha realizado a solicitação. Após o encerramento do processo eleitoral, o retorno para o local de votação original ocorre de forma automática, sem necessidade de novas solicitações por parte do cidadão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



