Justiça do Rio revoga prisão de MC Poze do Rodo e impõe medidas cautelares

Na segunda-feira, 2 de junho de 2025, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, revogando sua prisão temporária. A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que criticou a atuação da Polícia Civil no caso.

MC Poze havia sido preso em 29 de maio, em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). O artista foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e descalço, e levado à delegacia. A prisão, inicialmente prevista para durar 30 dias, foi questionada pelo magistrado, que apontou indícios de procedimentos irregulares por parte da polícia.

“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o desembargador.

O magistrado também destacou que MC Poze já havia sido investigado anteriormente e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio. Ele ressaltou a importância de focar em líderes de facções criminosas, em vez de indivíduos de menor relevância no contexto do crime organizado.

“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, afirmou Simão.

O advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, considerou a decisão “serena” e afirmou que ela restabelece a liberdade e reforça a presunção de inocência.

Apesar da revogação da prisão, MC Poze do Rodo deverá cumprir medidas cautelares, incluindo:

  • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato;
  • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

A decisão representa um desdobramento significativo no caso, que continua sendo acompanhado de perto pelas autoridades e pela sociedade.

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