O prefeito Eduardo Paes sancionou recentemente a Lei 8.913, que impõe uma nova obrigação para síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro: a comunicação obrigatória de casos de violência doméstica. A medida vale para situações que envolvam mulheres, crianças, idosos e até mesmo animais, e deve ser aplicada quando os fatos ocorrerem dentro das unidades residenciais ou nas áreas comuns dos condomínios.
Nos casos em que a violência esteja em curso, a denúncia deve ser feita imediatamente, preferencialmente por telefone, às autoridades policiais ou órgãos municipais competentes. Quando não houver risco iminente, a comunicação precisa ser formalizada por escrito, seja presencialmente ou por meio digital, no prazo máximo de 24 horas após o conhecimento do ocorrido, contendo informações que permitam identificar a vítima e o agressor.
O descumprimento da lei acarretará sanções ao condomínio: uma advertência na primeira infração e multas que podem chegar a R$ 1 mil nas infrações seguintes. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas voltados à proteção dos direitos dos grupos vulneráveis atendidos pela legislação.
Para garantir a efetividade da norma, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prepara materiais informativos que estarão disponíveis na plataforma www.mulher.rio. Nessa página, os condôminos, síndicos e administradores poderão acessar orientações sobre a rede de atendimento às vítimas, bem como informações de apoio para os denunciantes.
Joyce Trindade, secretária municipal de Políticas para as Mulheres, ressaltou a importância da nova lei, lembrando que a maior parte dos feminicídios acontece dentro de casa. Ela destacou que “a omissão também mata”, reforçando que a legislação vem para combater essa grave problemática.
Com essa iniciativa, o Rio de Janeiro reafirma seu compromisso na proteção dos direitos humanos e na promoção de ambientes mais seguros para toda a população.
Fonte: Agência Brasil