O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, fixou prazo para que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral preste esclarecimentos sobre a resolução que anulou o segundo turno da eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Relator do recurso impetrado pelo PSD, o magistrado determinou a remessa imediata do processo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Proferido na sexta-feira (16), o despacho do relator não concedeu a medida liminar requerida e nem determinou a retomada automática do pleito suplementar. A deliberação final sobre o pedido de urgência e o mérito da controvérsia constitucional ocorrerá após o envio das informações requisitadas aos órgãos de controle.
O impacto da matemática eleitoral
A divergência jurídica decorre do indeferimento posterior dos 274.411 votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho na apuração de 4 de outubro. A exclusão formal dessas cédulas da conta total alterou o quórum de validade exigido pela legislação para a definição do resultado no Estado.
Na contagem inicial com votos sub judice, o candidato Douglas Ruas obteve 49,27% das urnas, resultado que exigiria a realização de um segundo turno concorrendo contra Eduardo Paes, que somou 42,76%. No entanto, ao retirar o montante de votos da base de cálculo, a fatia atribuída a Ruas passou para 50,88%, viabilizando a consolidação da maioria absoluta em primeiro turno.
A argumentação jurídica do PSD
Na petição encaminhada à Suprema Corte, os advogados do PSD sustentam que os sufrágios conferidos a concorrentes que disputaram o pleito com o registro sub judice precisam ser mantidos na base de cálculo da maioria absoluta exigida no ordenamento constitucional.
A legenda alega que a desconsideração desses votos altera as regras estabelecidas para a contagem final e defende a necessidade de assegurar a disputa entre Ruas e Paes em um novo escrutínio. Com a abertura de vista para a AGU e o parecer da PGR, a ação aguarda a juntada dos documentos solicitados para apreciação do Plenário.

