O governo federal oficializou uma nova ofensiva contra o volume excessivo de ligações indesejadas e fraudes telefônicas no país. Por meio de uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13), o Executivo estabelece diretrizes rígidas para a autenticação de chamadas em redes nacionais, visando garantir maior segurança aos usuários e transparência na identificação de quem realiza o contato.
A iniciativa impõe que as operadoras de telefonia implementem sistemas de verificação para todas as chamadas originadas em suas redes. Aquelas que não cumprirem os protocolos de autenticação poderão ser bloqueadas preventivamente antes mesmo de atingirem o destinatário final, conforme as normas que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Identificação empresarial e transparência
Um dos pilares da nova política é a obrigatoriedade de identificação clara para chamadas realizadas por empresas. A partir da implementação, os consumidores poderão visualizar na tela de seus dispositivos o nome empresarial da organização que efetua a ligação. Em casos específicos, será possível exibir também o logotipo da companhia, permitindo que o usuário identifique a procedência da chamada antes de atender.
Base nacional de dados e controle de abusos
Para sustentar a eficácia da medida, o governo determinou a criação de uma base nacional de dados de recursos de numeração. Sob a supervisão direta da Anatel, esse repositório centralizará informações sobre os titulares de linhas telefônicas e empresas, facilitando o rastreamento e a fiscalização de atividades irregulares no setor de telecomunicações.
A norma também ataca o uso abusivo da rede para fins de telemarketing predatório ou tentativas de golpe. Usuários ou empresas que realizarem um volume desproporcional de chamadas com características suspeitas estarão sujeitos ao bloqueio temporário da capacidade de originar novas ligações por um período de 15 dias, visando conter a disseminação de contatos indesejados.
Prazos e sanções regulatórias
A Anatel recebeu o prazo de 60 dias para concluir a regulamentação detalhada das novas diretrizes, definindo os critérios técnicos para a autenticação e os parâmetros de bloqueio. As empresas do setor que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações, reforçando o compromisso do Estado com a proteção do consumidor e a integridade das comunicações no Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



