Governo Federal publicou, em 19 de maio, um decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), com o objetivo de qualificar e fortalecer essa modalidade de ensino no Brasil. A iniciativa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
A nova regulamentação estabelece três formatos de oferta de cursos:
- Presencial: com até 30% da carga horária a distância.
- Semipresencial: combinação obrigatória de atividades presenciais físicas e EaD, incluindo momentos síncronos mediados.
- EaD: com predominância de ensino a distância, mas exigência mínima de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas e realização obrigatória de provas presenciais.
Cursos proibidos de serem ofertados em EaD incluem medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia, que devem ser exclusivamente presenciais. Outras áreas da saúde e licenciaturas só poderão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial. Um prazo de dois anos foi definido para transição e adaptação das instituições.
O decreto também:
- Estabelece critérios mais rigorosos para infraestrutura dos polos de EaD.
- Exige avaliações presenciais com peso principal na nota final.
- Valoriza o corpo docente e cria a figura do mediador pedagógico, que deve ter formação na área do curso.
- Define claramente os tipos de atividades (presenciais, síncronas, assíncronas e síncronas mediadas).
A política foi construída com participação de especialistas, entidades educacionais, estudantes, movimentos sociais, órgãos do MEC, e inclui interlocuções com o Conselho Nacional de Educação, Inep, Capes e especialistas internacionais.