Agora é Lei: escolas e creches do RJ deverão exibir cartazes com instruções para casos de engasgo

Foi sancionada a Lei 10.801/25, que torna obrigatória a fixação de cartazes com orientações sobre como agir em casos de engasgo em todas as escolas e creches do estado do Rio de Janeiro, sejam públicas ou privadas. A norma foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo na quarta-feira, 5 de junho.

A nova legislação amplia o alcance da antiga Lei 7.447/16, que já previa a medida em caráter facultativo, e agora impõe a obrigatoriedade. Os cartazes deverão estar visíveis em pontos estratégicos das unidades educacionais, como salas de aula, corredores, entradas principais e áreas de alimentação.

As instituições terão um prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para se adequar à nova exigência. Além disso, a lei determina que funcionários das unidades passem por treinamento ministrado por entidades especializadas e recebam certificação. No caso de escolas e creches públicas, a capacitação dependerá da disponibilidade de orçamento e viabilidade técnica.

Autor da proposta, o deputado estadual Giovani Ratinho (SDD) destacou a urgência do tema, lembrando que casos recentes de engasgo em crianças, tanto em atividades internas quanto externas às instituições, reforçam a importância da prevenção e da informação.

Segundo ele, a medida visa fortalecer a segurança no ambiente escolar e capacitar os profissionais para agir de forma correta em situações de emergência.

Com a sanção da Lei 10.801/25, o estado do Rio de Janeiro dá um passo importante na construção de ambientes escolares mais seguros, promovendo o conhecimento de técnicas básicas de primeiros socorros e valorizando a vida das crianças atendidas nas redes pública e privada de ensino.

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