O processo de votação deste domingo (4) em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi impactado por uma ação de desinformação nas proximidades de diversos colégios eleitorais. Durante a madrugada, ruas da cidade foram tomadas por panfletos apócrifos contendo a imagem do candidato ao governo do estado Eduardo Paes, do PSD, mas associada incorretamente ao número de legenda do PL.
A manobra, classificada como tentativa de induzir o eleitorado ao erro, busca confundir os cidadãos no momento do registro do voto. O material gráfico utiliza a identidade visual do candidato, porém apresenta uma numeração divergente do número oficial 55, que identifica a chapa de Paes nas urnas eletrônicas.
Ação judicial e resposta do Tribunal Regional Eleitoral
Diante da disseminação do material fraudulento, a coligação do candidato acionou formalmente a Justiça Eleitoral. A denúncia aponta para o crime de propaganda irregular e abuso de desinformação, práticas que ferem a lisura do pleito e o direito do eleitor à informação correta.
Em resposta à petição apresentada pelos advogados da campanha, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a mobilização imediata de equipes de fiscalização. Os agentes foram deslocados para os pontos críticos de Nova Iguaçu com a missão de identificar os responsáveis e proceder com o recolhimento do material apócrifo espalhado pelas vias públicas.
Impactos da desinformação no processo democrático
O episódio reforça os desafios enfrentados pela fiscalização eleitoral no combate ao chamado “derrame de santinhos”, uma prática recorrente que, além de gerar sujeira urbana, é utilizada como ferramenta de manipulação psicológica. A confusão numérica é uma estratégia deliberada para invalidar votos ou transferir apoio de forma ilícita entre legendas distintas.
As autoridades reforçam que o eleitor deve sempre conferir a numeração oficial dos candidatos através do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. A fiscalização segue monitorando as zonas eleitorais da região para garantir que o restante do dia de votação ocorra dentro da normalidade e sem novas tentativas de interferência no exercício do sufrágio.



