Os eleitores que se preparam para exercer o direito ao voto neste domingo (4) podem utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor, como documento de identificação. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o aplicativo oferece uma alternativa prática ao documento físico, desde que a versão instalada no dispositivo contenha a fotografia do cidadão.
Identificação digital e o uso do e-Título
Embora a utilização do aplicativo não seja obrigatória, ele atua como uma ferramenta facilitadora para o acesso a informações cruciais no dia do pleito. Para que o e-Título seja aceito pelos mesários como documento oficial, é indispensável que ele apresente a foto do eleitor. Caso o documento digital não esteja atualizado com a imagem, o cidadão deve portar outro documento oficial com foto para garantir sua identificação na seção eleitoral.
Procedimento para instalação e validação
Para obter a ferramenta, o eleitor deve realizar o download gratuito nas lojas oficiais App Store ou Google Play Store. É fundamental assegurar que o aplicativo baixado seja o oficial, identificado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após a instalação, o usuário deve inserir dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título, além do nome dos pais. O sistema exige a resposta a perguntas de segurança e a criação de uma senha pessoal. É importante ressaltar que as informações devem coincidir exatamente com o cadastro na base da Justiça Eleitoral, sob risco de não validação. O aplicativo pode solicitar, ainda, o reconhecimento facial através da câmera do aparelho.
Funcionalidades e alternativas de identificação
Além de servir como identificação, o e-Título permite consultar o local de votação, emitir certidões e justificar ausências. Contudo, o eleitor não está restrito ao uso do aplicativo. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, é aceito pela Justiça Eleitoral.
Entre os documentos válidos estão a carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A diversidade de opções garante que o cidadão possa cumprir seu papel cívico mesmo que não possua o título de eleitor em mãos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


