Proprietários de terras e titulares de direitos sobre imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O procedimento, que está disponível desde o dia 10 de agosto, é uma obrigação fiscal para pessoas físicas e jurídicas, salvo em situações específicas de isenção ou imunidade previstas na legislação vigente.
Modalidades de envio e obrigatoriedade do sistema online
A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para o envio do documento. Imóveis rurais com área superior a 100 hectares, bem como declarações apresentadas por pessoas jurídicas, devem ser obrigatoriamente submetidos por meio da plataforma Minhas Declarações do ITR. Este serviço web elimina a necessidade de instalação de softwares, permitindo o acesso direto via navegadores em computadores ou dispositivos móveis.
Para proprietários de imóveis com área de até 100 hectares, o uso da plataforma online é facultativo. Estes contribuintes também podem optar pelo Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação prévia em máquinas locais. A transmissão dos dados nestes casos é concluída pelo próprio programa ou pelo sistema Receitanet.
Regras para quitação e vencimento do imposto
O pagamento do tributo apurado segue normas rígidas quanto ao fracionamento e prazos. O contribuinte pode quitar o valor em até quatro parcelas, desde que cada uma respeite o limite mínimo de R$ 50. Caso o imposto total devido seja inferior a R$ 100, a quitação deve ser realizada obrigatoriamente em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única está alinhado ao prazo final da entrega da declaração, encerrando-se também nesta quarta-feira. As formas de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), disponível em instituições financeiras autorizadas.
Penalidades por atraso na regularização
A não observância do prazo estipulado pelo Fisco acarreta consequências financeiras imediatas ao contribuinte. A entrega da declaração fora do período legal sujeita o responsável ao pagamento de multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido. A regularização célere é recomendada para evitar o acúmulo de encargos adicionais sobre o montante principal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


