A partir de agora, as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a instalar adesivos de sinalização nos veículos para indicar a localização dos pontos cegos. A medida foi estabelecida pela Lei 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (20/03).
Objetivo da Lei
Os pontos cegos são áreas ao redor de um veículo onde outros motoristas e motociclistas não são visíveis para o condutor, mesmo com o uso de retrovisores. Esses pontos representam grande risco de acidentes, especialmente para motociclistas que trafegam próximos a ônibus e caminhões.
O deputado Samuel Malafaia destacou que os ônibus municipais do Rio de Janeiro já possuem esses adesivos de alerta, e a nova legislação expande essa exigência para todo o estado.
🗣️ “Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios”, explicou Malafaia.
Próximos Passos
Agora, cabe às concessionárias de transporte público intermunicipal cumprirem a nova determinação e instalarem os adesivos de identificação nos veículos. A expectativa é que a medida reduza o número de acidentes, garantindo mais segurança no trânsito para motoristas, motociclistas e pedestres.