Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são expressamente proibidos no dia da votação. Nas eleições, os cidadãos não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha de candidatos. Tais condutas caracterizam a prática ilícita conhecida como boca de urna, que atenta contra a liberdade do sufrágio.
A legislação eleitoral busca garantir que o eleitor exerça sua cidadania de maneira livre e consciente, sem pressões externas dentro dos locais de votação ou em seus arredores. A fiscalização dessas regras mobiliza autoridades e órgãos de segurança para coibir abusos que possam desequilibrar o pleito.
Entenda o conceito de boca de urna
A infração ocorre quando há qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia do pleito. Entre as condutas vedadas estão a distribuição de folhetos, os pedidos diretos de sufrágio e a formação de aglomerações com o intuito de promover candidaturas. Práticas barulhentas ou ostensivas, como carreatas e comícios, também entram na lista de proibições severas.
Até o encerramento da votação, fica proibida a concentração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos que caracterizem manifestação coletiva. Por outro lado, a lei assegura a liberdade para a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer às urnas utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas que revelem sua preferência política, desde que faça isso de forma isolada e sem alarde.
Regras aplicadas ao ambiente digital
As restrições de propaganda não se limitam às ruas e alcançam também a internet. No ambiente digital, a legislação classifica como crime a publicação de novos conteúdos eleitorais ou o impulsionamento de materiais já existentes por parte dos candidatos e coligações. Cabe destacar que postagens feitas antes do dia da eleição podem permanecer visíveis, pois a proibição recai sobre a veiculação de novas peças de campanha.
Consequências jurídicas e punições
Envolver-se em infrações dessa natureza traz consequências legais severas para os responsáveis. Quem for flagrado cometendo o crime de boca de urna pode enfrentar pena de detenção com duração de 6 meses a 1 ano. A Justiça Eleitoral prevê a possibilidade de substituição dessa pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multas pecuniárias.
Canais oficiais para denúncias
Para combater os abusos, a sociedade conta com ferramentas tecnológicas que facilitam a fiscalização. As irregularidades relacionadas à propaganda política podem ser comunicadas diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta permite o envio rápido de denúncias via celular, acompanhadas de dados sobre a ocorrência.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



