O Banco Central (BC) anunciou uma atualização significativa em suas diretrizes para o mercado de ativos virtuais, visando fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas que atinjam ou superem o valor de US$ 10 mil, quando realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser obrigatoriamente reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa medida integra um esforço mais amplo de regulação do setor, alinhando as operações digitais a padrões de transparência já aplicados a outros segmentos financeiros. Embora o valor estabelecido seja um gatilho para comunicação automática, a autoridade monetária esclarece que não se trata de uma proibição ou limitação ao volume de transações que investidores podem realizar.
Monitoramento de carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas, conhecidas por permitirem que o próprio usuário detenha o controle exclusivo de suas chaves privadas e ativos, representam um desafio para a supervisão tradicional. Diferente das corretoras, que atuam como intermediárias, essas carteiras operam sem uma entidade centralizada responsável pela custódia, o que historicamente reduzia a visibilidade das autoridades sobre o fluxo de recursos.
A nova exigência busca preencher essa lacuna de informação. Sempre que uma Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) intermediar uma operação de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo uma carteira sob controle direto do cliente, a transação deverá ser reportada. O objetivo central é permitir que o Coaf identifique padrões de movimentação financeira que possam indicar irregularidades, sem que isso implique automaticamente em suspeita de ilegalidade para o usuário.
Exigências operacionais para empresas do setor
Além do controle sobre as carteiras, o Banco Central estabeleceu obrigações rigorosas para as empresas que operam no ecossistema de ativos virtuais. Desde novembro de 2025, o regulador impõe diretrizes que priorizam a proteção do consumidor e a segurança sistêmica. As instituições devem implementar controles internos robustos, realizar a avaliação do perfil de risco de seus clientes e garantir total transparência sobre tarifas e políticas de segurança.
O prazo de 1º de outubro de 2026 marca um momento decisivo para as PSAVs que já atuam no mercado, sendo a data limite para a formalização dos pedidos de autorização junto ao BC. Empresas que não estiverem devidamente autorizadas ou em processo de regularização enfrentarão restrições, incluindo o encerramento de relacionamentos comerciais. Adicionalmente, novas obrigações de envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Controle ampliado sobre câmbio em espécie
O pacote de medidas também abrange o mercado de câmbio tradicional. Operações de câmbio em espécie que totalizem US$ 10 mil ou mais passam a ter comunicação automática ao Coaf. Com essa estratégia, o Banco Central busca elevar a qualidade dos dados disponíveis para o monitoramento financeiro, reduzindo as zonas de sombra em transações de alto valor e reforçando a integridade do sistema financeiro nacional contra crimes financeiros.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



