O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou enfrentar problemas no reconhecimento digital dentro da seção eleitoral poderá votar normalmente no segundo turno das eleições, conforme garantido pelas normas vigentes para o pleito.
A coleta de dados físicos ocorreu até o fechamento do cadastro eleitoral. Dados oficiais indicam que uma parcela significativa do eleitorado nacional ainda não concluiu esse procedimento por motivos diversos, mas a ausência do registro digital não impede a participação cidadã na Agência Brasil.
Identificação e validação na urna eletrônica
Todas as seções do país contam com leitores biométricos acoplados aos equipamentos de votação. Quando o cidadão possui o registro, o sistema realiza a leitura da impressão digital antes de liberar o terminal.
Caso ocorram falhas na leitura, o mesário executa procedimentos alternativos de confirmação. Se o indivíduo não possuir nenhum registro digital cadastrado, a validação de sua identidade ocorre obrigatoriamente por meio da apresentação de um documento oficial com foto.
Segurança e unificação de dados
O processo de cadastramento envolve a captura de fotografias, assinaturas e impressões digitais. Essas informações evitam fraudes e duplicidades no sistema, além de integrarem bases nacionais unificadas de identificação civil.
Mesmo com todas as vantagens tecnológicas do sistema, a legislação assegura que nenhum cidadão perca o direito ao voto apenas por não ter atualizado suas informações digitais na Justiça Eleitoral a tempo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

