Votação no segundo turno é permitida mesmo para quem faltou à primeira etapa

Votação no segundo turno é permitida para quem não participou do primeiro pleito. Confira prazos de justificativa e regras das eleições.
Votação no segundo turno é permitida mesmo para quem faltou à primeira etapa
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Cidadãos que não compareceram às urnas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, têm o direito garantido de participar normalmente da segunda rodada de votação, agendada para 25 de outubro. A ausência inicial não impede o exercício do voto, contanto que o título eleitoral esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação brasileira, cada turno do pleito funciona como um processo independente. Por essa razão, a participação na etapa decisiva não fica condicionada ao comparecimento anterior. No primeiro turno, o país registrou uma abstenção recorde de 33,4 milhões de eleitores, volume que representou 21,08% de todo o eleitorado apto a votar.

Votação nas disputas para presidente e governos estaduais

Na etapa final, os eleitores brasileiros definem o próximo presidente da República. Além do cargo máximo do Poder Executivo federal, haverá disputa de segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde nenhum concorrente superou a marca de 50% dos votos válidos mais um na primeira fase. As unidades federativas nessa situação são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Trabalhadores escalados para prestar serviço na data da eleição não podem ser impedidos de votar. Empregadores têm a obrigação legal de ajustar as jornadas funcionais de modo que os funcionários consigam se deslocar até as respectivas seções eleitorais durante o período oficial de votação, compreendido entre 8h e 17h, segundo o horário de Brasília.

Voto em trânsito mobiliza mais de 314 mil pessoas

Para a rodada final das eleições, mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar fora de seu domicílio de origem. A modalidade de voto em trânsito atende capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores registrados, ocorrendo em locais específicos determinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

O alcance do voto fora do domicílio depende da localização do requerente no dia da votação:

  • Quem estiver no mesmo estado do seu domicílio eleitoral pode votar para presidente e governador.
  • Quem estiver fora do estado de registro vota exclusivamente para o cargo de presidente.
  • A verificação das seções designadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Prazos legais para justificar a falta às urnas

O eleitor que não comparecer no dia da votação precisa regularizar sua situação em até 60 dias após a data de cada etapa. Portanto, a justificativa referente à ausência no primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro. Já o prazo limite para quem deixar de votar no segundo turno se encerra em 8 de janeiro de 2027.

O requerimento pode ser formalizado de maneira digital pelas ferramentas de Autoatendimento Eleitoral na internet, pelo aplicativo e-Título em smartphones e tablets, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em todas as situações, o pedido posterior ao pleito requer o envio de documentação comprobatória que justifique o motivo da ausência para avaliação da autoridade judicial competente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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