O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a alteração do local de votação de 4.352 seções eleitorais em todo o país para o segundo turno da disputa. O contingente representa 0,87% do total de seções brasileiras, exigindo atenção dos cidadãos para evitar contratempos no deslocamento até a urna eletrônica.
Diante das modificações operacionais, a autoridade eleitoral reforçou a necessidade de checagem prévia dos endereços. A conferência do domicílio atualizado pode ser realizada diretamente pelo aplicativo e-Título ou por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, na área destinada ao autoatendimento eleitoral.
Motivos operacionais para o remanejamento dos eleitores
As transferências de endereço foram motivadas por circunstâncias práticas identificadas pelas equipes técnicas dos tribunais regionais. Entre os fatores preponderantes estão obras de última hora nos edifícios e iniciativas voltadas a aprimorar a acessibilidade para cidadãos com mobilidade reduzida.
Além de questões prediais planejadas, intempéries climáticas registradas recentemente forçaram adaptações emergenciais. Seções em estruturas afetadas por vendavais e fortes tempestades precisaram ser realocadas para garantir a integridade dos eleitores e o funcionamento dos equipamentos.
Estados com o maior volume de transferências
As alterações atingiram diferentes regiões da federação, concentrando-se nos maiores colégios eleitorais do país. O estado de São Paulo lidera as modificações, somando 982 seções remanejadas para este pleito.
- São Paulo: 982 seções alteradas
- Minas Gerais: 514 seções alteradas
- Rio de Janeiro: 431 seções alteradas
- Bahia: 312 seções alteradas
Balanço de urnas e dinâmica da votação
Durante a primeira etapa do processo eleitoral, o sistema de votação eletrônica registrou a substituição de 1.904 urnas com defeito, índice que representou 0,35% do total empregado nacionalmente. Em nenhum município houve necessidade de adoção de cédulas de papel ou apuração manual.
A votação para o segundo turno ocorrerá das 8h às 17h no dia 25. Todos os votantes aptos escolhem o novo presidente da República, enquanto eleitores do Distrito Federal e de outros cinco estados decidem os governos estaduais no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



