O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 no Brasil. A medida altera a dinâmica laboral ao garantir dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados, sem que haja redução nos salários. Além da mudança na frequência das folgas, a legislação determina a diminuição da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, consolidando uma alteração estrutural nas relações de emprego no país.
A nova regra, que aguarda promulgação pelo Congresso Nacional, deve impactar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do Dieese. O contingente abrange tanto 22 milhões de profissionais com carteira assinada quanto 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente excedem o limite de 40 horas semanais. O embasamento do projeto utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.
Cronograma de implementação e transição da jornada
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma escalonada. Em um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, a vigência inicial das novas regras está prevista para dezembro de 2026.
Após esse período inicial, será necessário aguardar 12 meses para que a jornada seja reduzida para o limite final de 40 horas semanais. O processo completo de transição totalizará 14 meses. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador poderá distribuir as horas excedentes ao longo da semana, resultando em uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho.
Flexibilidade em acordos coletivos e exceções
O texto da PEC permite, de forma excepcional, a manutenção de escalas diferentes da 5×2, desde que estabelecidas por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes cenários, o empregador deve garantir a compensação do dia trabalhado dentro do mesmo mês-calendário, assegurando que o trabalhador usufrua, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Existem condições específicas para categorias distintas. Trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Estado possuem um prazo de 12 meses para a adequação, visando evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais. Já para profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a redução da jornada não é obrigatória por lei, ficando condicionada a acordos coletivos ou liberalidade do empregador.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



