Após o encerramento da votação no primeiro turno, os candidatos que seguem na disputa pela Presidência da República e pelos governos estaduais e do Distrito Federal retomam oficialmente suas atividades de campanha nesta segunda-feira (5). A legislação eleitoral permite o reinício das ações de mobilização 24 horas após o fechamento das urnas, marcando o início da corrida decisiva pelo voto dos eleitores.
Regras e prazos para a mobilização nas ruas
A partir das 17h desta segunda-feira, os postulantes aos cargos executivos estão autorizados a realizar comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de material impresso. Também está liberada a veiculação de propagandas pagas em meios impressos e plataformas digitais. Essas atividades de rua possuem cronogramas específicos de encerramento, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de equipamentos sonoros, como alto-falantes e amplificadores móveis, tem permissão de funcionamento restrita ao período entre 8h e 22h. Já para os comícios que utilizam sonorização fixa, o limite estendido permite a operação até a meia-noite. O calendário eleitoral prevê o encerramento gradual dessas ações, com o fim da propaganda paga em 23 de outubro e o término das demais atividades de rua, como carreatas e distribuição de panfletos, em 24 de outubro.
Limites para publicidade paga
A estratégia de comunicação dos candidatos deve observar critérios rigorosos de tamanho e frequência. Para publicações em jornais e revistas, a legislação impõe limites físicos: o material não pode exceder 1/8 de página em jornais padrão ou 1/4 de página em tabloides e revistas. Além disso, cada candidato pode contratar no máximo 10 anúncios por veículo de comunicação, desde que sejam publicados em datas distintas.
Retorno do horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno está programada para iniciar na sexta-feira (9), estendendo-se até o dia 23 de outubro. A grade de programação foi estruturada para garantir a equidade entre os concorrentes, com dois blocos diários de dez minutos destinados a cada cargo em disputa, sendo cinco minutos reservados para cada candidato.
Além dos blocos principais, as emissoras de rádio e TV devem reservar 25 minutos diários para a veiculação de inserções curtas, com duração de 30 ou 60 segundos. No rádio, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia, enquanto na televisão o conteúdo será exibido às 13h e às 20h30, conforme as normas vigentes para o pleito de 2026.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



